Ação por vício construtivo
Discussão sobre defeito de execução ou de projeto, em que a caracterização técnica do dano define a responsabilidade.
Atendimento em São Paulo, Região Metropolitana e Campinas
Quando uma disputa sobre fissura, infiltração, vício construtivo ou dano de obra vizinha chega ao Judiciário, ela deixa de ser resolvida por argumento e passa a ser resolvida por prova técnica. O laudo pericial costuma ser o documento que define o desfecho.
A DRD2 Engenharia atua como assistente técnico em processos com matéria de engenharia estrutural: elaboração de quesitos, acompanhamento da diligência, análise crítica do laudo e parecer técnico, com ART registrada no CREA-SP.
Resposta direta
Em processo com discussão sobre estrutura, o juízo nomeia um perito — profissional independente que produz o laudo pericial. Cada parte pode indicar seu assistente técnico, que não substitui o perito: ele formula quesitos, acompanha a diligência e produz parecer sobre a conclusão pericial. Sem assistente, a parte fica sem quem leia tecnicamente o que está sendo decidido a seu respeito.
Sinais de alerta
Situações que costumam levar síndicos, empresas e proprietários a nos procurar — e que merecem avaliação de engenharia.
Discussão sobre defeito de execução ou de projeto, em que a caracterização técnica do dano define a responsabilidade.
Escavação, cravação ou demolição ao lado, com fissuração que apareceu em seguida — nexo que precisa ser demonstrado ou afastado.
Manifestações dentro do prazo de garantia, com divergência sobre origem, extensão e escopo da reparação.
Divergência entre contratante e executor sobre o que foi entregue, o que faltou e o que estava previsto.
Conclusão que a parte considera equivocada e que precisa ser analisada tecnicamente para embasar impugnação.
Impacto, incêndio ou colapso com discussão sobre causa, extensão do dano e capacidade residual.
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01
A confusão mais comum é achar que o assistente produz um laudo concorrente. Não é isso. O laudo pericial é do perito nomeado pelo juízo; o assistente atua sobre esse processo, em três momentos distintos.
Antes da diligência, ele formula os quesitos — as perguntas que o perito deverá responder. Essa é a etapa mais subestimada e a de maior impacto: pergunta mal formulada produz resposta que não ajuda, e pergunta não feita não é respondida.
Durante a diligência, ele acompanha a vistoria, indica pontos que merecem exame, solicita registros e observa a metodologia empregada. A presença muda o que é olhado.
Depois, analisa o laudo pericial e produz parecer técnico: onde concorda, onde discorda e com que fundamentação. É esse documento que a parte usa para se manifestar sobre a prova.
02
O laudo pericial responde ao que foi perguntado. Um quesito genérico — "informe a causa das fissuras" — abre espaço para uma resposta genérica, que pode não resolver a questão central da lide.
Quesitos bem formulados delimitam: pedem a caracterização das aberturas com posição e medida, a verificação de nexo com um evento específico, a manifestação sobre conformidade com norma determinada, a estimativa de extensão do serviço necessário.
Também é papel do assistente identificar o que precisa ser preservado ou registrado antes da diligência, e alertar sobre limitações do que será possível concluir — informação que muda a estratégia processual e que o advogado nem sempre tem como antecipar.
03
A atuação funciona melhor quando começa antes da nomeação do perito, e não depois do laudo pronto.
Nessa fase, o assistente ajuda a traduzir a questão jurídica em pergunta técnica, avalia a viabilidade do que se pretende provar e indica que evidência precisa ser produzida ou preservada. Muitas ações se enfraquecem por evidência destruída antes da perícia — reparo emergencial feito sem registro, por exemplo.
Também vale a inversa: às vezes a avaliação técnica preliminar mostra que a tese não se sustenta, e essa informação vale mais no início do que depois de anos de processo. Dizemos isso quando é o caso.
Etapas do serviço
Fluxo padronizado, com documento em cada fase — você acompanha o que foi constatado e o que vem a seguir.
Leitura da petição, dos documentos técnicos disponíveis e definição do que precisa ser demonstrado.
Avaliação técnica do objeto da lide antes da diligência, para embasar os quesitos.
Formulação das perguntas ao perito, delimitando o que precisa ser respondido e como.
Presença na vistoria pericial, indicação de pontos de exame e registro próprio do que foi verificado.
Exame da metodologia, dos fundamentos e das conclusões, identificando pontos de concordância e divergência.
Documento fundamentado com a posição técnica da parte sobre a prova produzida.
Referências normativas
Perguntas frequentes
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Responsabilidade técnica
Samuel Silva Costa
Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho · CREA-SP 5070163570 · Atuação em engenharia desde 2017. Conteúdo técnico redigido e revisado pelo responsável técnico da DRD2 Engenharia, que assina os laudos, projetos e ART dos serviços descritos nesta página.
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Responsabilidade técnica
Eng. Samuel Costa — Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho. CREA-SP 5070163570. Todos os serviços com emissão de ART.